«Ler e resumir poemas de Fernando Pessoa foi um dos castigos que um juiz brasileiro aplicou a uma portuguesa condenada por tráfico de droga.
Íris foi detida no Estado Rio Grande do Norte e, condenada a quatro anos de prisão, viu a pena ser substituída por "prestação de serviço a entidade pública voltada para o tratamento e recuperação de dependentes químicos", noticia a imprensa local, acrescentando que a portuguesa foi também condenada a prosseguir os estudos.
Mário Jambo, o juiz, determinou ainda que Íris respondesse ao processo em liberdade, e condenou-a frequentar a biblioteca da Justiça Federal, onde terá de "resumir pelo punho sentimentos pessoais" que lhe venham da leitura de poemas de Pessoa e seus heterónimos. O juiz deu-lhe uma lista de obras: ‘O Guardador de Rebanhos’, ‘Poema em linha recta’, ‘A liberdade, sim, a liberdade!’, ‘Depus a máscara e vi-me ao espelho’ e ‘Eu, eu mesmo’.
S.R.» in Correio da Manhã, 05 de Janeiro de 2009
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